AÇÃO POPULAR
Processo Nº 1999.42.00.000014-7
Requerente: SILVINO LOPES DA SILVA E OUTROS
Requerida: UNIÃO E OUTROS
LAUDO PERICIAL
1. OBJETO DA PERÍCIA
O objeto deste trabalho é a produção de provas por meio de Perícia interdisciplinar utilizando-se de todos os aspectos envolvidos nos interesses da demarcação da denominada Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol. A coleta e produção dessas provas têm a finalidade básica de auxiliar o Meritíssimo Doutor Juiz Federal Helder Girão Barreto em decisão relativa ao Processo nº 1999.4200.000014.7.
Trata-se de ação popular proposta pelo advogado SILVINO LOPES DA SILVA e OUTROS, contra a UNIÃO FEDERAL e outros, visando a anular a Portaria n° 820/98, de 11 de dezembro de 1998, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, que declarou de posse indígena a “Terra Indígena Raposa Serra do Sol” situada no Norte Nordeste do Estado de Roraima, no interflúvio formado pelos rios Surumu, Maú e Tacutu, alcançando ao Norte as fronteiras do Brasil com a Venezuela e a Guiana, ante a alegada lesividade ao patrimônio do Estado de Roraima.
A produção de provas pela Comissão de peritos foi canalizada para a resposta de uma série de quesitos elaborados pelos autores da Ação Popular, pelo Ministério Público Federal e, principalmente, pelo Meritíssimo Juiz Federal.
sumário