2 – Segundo Momento :
2.1 – Em função da não demarcação das áreas identificadas pelo GT de 1984, a FUNAI cria novo Grupo Técnico em 25/3/1988 através da Portaria 0347/88 para executar esta tarefa. A principal conclusão que chegou o GT foi a de identificar e delimitar a Área Indígena Ingarikó justificado no motivo desta etnia não ter vinculações com os macuxis e wapixanas e também, principalmente, por decisão dos próprios ingarikós de desejarem uma área somente por eles habitada. Em reunião com os ingarikós em 21/4/89 foi delimitada pela FUNAI uma área de 90.000 hectares. Através da Portaria 354 de 16/6/89 a Área Indígena Ingarikó foi demarcada. Vide Ilustração 6.
2.2 – Estudos são realizados pelo IBAMA em 1988 para a implantação de Unidade de Conservação na porção setentrional da área Norte-Nordeste de Roraima, fronteira com a Venezuela e República Cooperativista da Guiana visando aproveitar-se os belos atributos paisagísticos e ecológicos únicos em todo o Brasil (mesetas com vegetação endêmica). A decisão tendeu para a implantação de um Parque Nacional, criando-se em 28/6/89 através do Decreto Presidencial nº 97887 o Parque Nacional do Monte Roraima, com uma área de 116.000 hectares. A FUNAI em 14/8/89 propõe ao IBAMA a demarcação conjunta dos limites do Parque Nacional com a Área Indígena Ingarikó, o que é feito através do Convênio 011/89 de 29/9/89. As Ilustrações 7 e 8 mostram a localização do Parque Nacional do Monte Roraima.
2.3 – Em 1991 foi realizada no Surumu uma grande reunião com a grande maioria dos tuxauas do Norte Nordeste de Roraima, tendo sido acordado no fim do encontro uma delimitação de uma grande área contínua para a Área Indígena Raposa Serra do Sol, excluindo o Parque Nacional do Monte Roraima, a Área Indígena Ingarikó, a Serra do Cipó/Alto Rio Mau, Baixo Rio Surumu, Baixo e Médio Rio Tacutu e o Baixo Maú. A Ilustração 9 mostra claramente esta situação. Praticamente a pretensão dos tuxauas se parece bastante com a mapa final apresentado pelo GT de 1988, Ilustração 5.
Ilustração 6 – ÁREA INDÍGENA INGARIKÓ
Ilustração 6 – PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA
A partir da análise dos aspectos descritivos nos itens anteriores, podemos agregar os seguintes aspectos importantes para a consolidação do cenário proposto:
3.1 – Sedes Municipais e Vilas:
Existem dentro do polígono proposto pela Portaria nº 820 de 11/12/98 as áreas urbanas dos municípios de Uiramutã e parte do perímetro de expansão urbana de Pacaraima. O perímetro de expansão urbana de Normandia vem sendo suprimido em todos os processos demarcatórios ocorridos na área.
Além disto temos três pequenos distritos quais sejam: Vila Pereira (Surumu) distrito de Pacaraima; Vila Socó e Água Fria, ambos distritos de Uiramutã. A Ilustração 10 mostra a localização destes núcleos urbanos.
3.2 – Rodovias Estaduais e Federal:
A área Norte Nordeste de Roraima é cortada pelas seguintes rodovias:
A Ilustração 11 mostra a localização destas rodovias.
Ilustração – 10-SEDES MUNICIPAIS E VILAS DO N - NE DE RORAIMA
Ilustração 11 – RODOVIAS NO NORTE – NORDESTE DE RORAIMA