Zoneamento Ecológico

 

 

 

 

5. POLÍTICA, ESTRUTURA E MISSÃO INSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DE RORAIMA.
5.1- Política Ambiental do Estado de Roraima
A política de controle do meio ambiente de Roraima data de 1974, quando se criou o
primeiro Posto de Controle e Fiscalização-POCOF, vinculado ao Instituto Brasileiro de Desen-volvimento
Florestal-IBDF, do Estado do Amazonas.
O POCOF transformou-se em Delegacia de Roraima do IBDF, em 1980, assim permane-cendo
até 1989, quando se criou a Delegacia do IBAMA, transformada, após um curto espaço de
tempo, em Superintendência Estadual.
Os órgãos responsáveis pela política ambientalista do Estado de Roraima, já há algum
tempo, vêm procedendo ao zoneamento de seu espaço geográfico.
Assim, em 1987, quando Roraima era Território Federal, iniciou-se o Projeto de Zo-neamento
Agroecológico, interrompido, em face das mudanças de ordem administrativa no
governo.
Em 1991, retomou-se o projeto, através de Convênio com BIRD/IBAMA/Governo do
Estado, que possibilitou, entre outros efeitos positivos para o Estado, a formação de um Centro
de Geoprocessamento de Informações Geográficas (SGI), fundamental para a criação de um
Sistema Integrado de Tratamento de Imagens de Satélites (SITIM).
Com a retomada do Zoneamento, que tem como objetivo básico disciplinar a ocupação do
Estado de Roraima, selecionaram-se 10 áreas como prioritárias. A seleção dessas áreas obedeceu a
critérios referentes à localização estratégica, às características sociais e, principalmente, aos poten-ciais
agrícola, industrial, mineral, hidrelétrico e de turismo ecológico, ficando assim definidas:
- Bacia do Rio Cotingo;
- Trecho Caracaraí (divisa com o Estado do Amazonas);
- Ligação Confiança - Gleba Novo Paraíso;
- Trecho leste da Perimetral Norte;
- Bacia do Médio e Baixo Mucajaí;
- Trecho Boa Vista - Caracaraí;
- Trecho Boa Vista - Pacaraima (BV-8) BR 174;
- Eixo BR 401 (Boa Vista - Bonfim);
- Bacia do Rio Amajari e
- Área de influência direta do centro urbano de Boa Vista.
A preocupação das entidades e órgãos ambientalistas do Estado de Roraima encontra-se
tem como alvo o desmatamento, nas queimadas, no extrativismo, na poluição atmosférica e na
poluição dos rios e de seus afluentes, proveniente do mercúrio utilizado nos garimpos, cujos da-nos
ambientais, em ampla escala, são iminentes. Todavia, o Estado carece, também, de medidas
que minimizem outros problemas do meio físico, relativos à falta de saneamento básico, pois
apenas 40% da população têm esgoto sanitário, assim como não há um sistema adequado de tra-tamento
do lixo.
Haja vista os problemas urbanos, já existentes no referido Estado, resultantes do ‘inchaço
“das cidades, principalmente de Boa Vista, o governo estadual, através da Companhia de Águas
e Esgotos-CRER, está construindo Lagoas de Decantação, como parte do projeto de Saneamento
da Capital”.internacionais, que possibilitem a realização desses objetivos e da implantação de unidades pri-vadas
de preservação ambiental.
5.4.2. Fundação para o Ecodesenvolvimento da Amazônia - Ecoamazônia
Outra entidade de caráter privado, instituída em Roraima, visa contribuir com ações e
estudos para o desenvolvimento da Região Amazônica. Fundada em 1980, na cidade de Boa
Vista, apresenta em sua estrutura funcional, um Conselho Curador, um Conselho Fiscal, um
Conselho Técnico-Científico e uma Diretoria Executiva.
6. O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO-ZEE
6.1. Histórico
Em 1981, a Lei 6.938 estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente, citando o zone-amento
ambiental como um de seus instrumentos, sem, no entanto, definir esse conceito, nem
precisar seus aspectos metodológicos. Imediatamente após a promulgação da Constituição Fede-ral
de 1988, o Governo Federal lançou o programa “Nossa Natureza”, visando adequar suas
ações, na esfera ambiental, aos preceitos da referida constituição, dando ênfase ao desenvolvi-mento
da Amazônia. Dentre as muitas conclusões, a que se chegou, figura o zoneamento ecoló-gico-
econômico como um instrumento para a ordenação territorial, tendo-se precisado seus ob-jetivos,
selecionado seus critérios, padrões técnicos e normas, sob a forma de Diretrizes Básicas
para o Zoneamento Ecológico-Econômico.
Em 21 de setembro de 1990, o Governo Federal estabeleceu a Comissão Coordenadora
do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional-CCZEE, através do Decreto
99.540. Considerou a importância do zoneamento ecológico-econômico, como um instrumento
técnico para subsidiar a ordenação do território, orientando as ações do Poder Público, tornando
compatível a produção econômica com a proteção do meio ambiente e a conservação dos recur-sos
naturais. Trata-se de uma comissão interministerial, administrada pela Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República - SAE, que tem como atribuições o planejamento, co-ordenação,
execução, acompanhamento e avaliação dos trabalhos de Zoneamento Ecológico-Econômico
do território nacional, apoiando os Estados em seus respectivos zoneamentos, bus-cando
estabelecer um padrão metodológico comum.
Assim, desde setembro de 1990, o governo federal vem desenvolvendo ações para im-plementar
um programa de zoneamento ecológico-econômico em todo território nacional. A
Constituição federal atribuiu à União a competência para elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Determinou como
competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal, proteger o meio ambiente e
combater a poluição, preservar as florestas, a fauna e a flora, fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento alimentar. Além disso, a Constituição, em seu capítulo do meio ambi-ente
(art. 225), avançou muito, no sentido de maior sustentabilidade ambiental do desenvolvi-mento,
ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente, ecologicamente, equilibrado, bem
de uso comum do povo e fundamental à sadia qualidade de vida, tendo o Poder Público e a cole-tividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O Decreto de criação da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico
do Território Nacional-CCZEE conferiu à Amazônia Legal a prioridade para o início do zonea-mento
do território nacional. Devido à enorme extensão territorial da região, a CCZEE optou por
uma abordagem hierarquizada, segundo diferentes escalas de detalhe, conforme a seguir:
1) Diagnóstico ambiental de toda a Amazônia, proporcionando uma visão de conjunto da
região; com escala de trabalho 1:1.000.000 e apresentação dos resultados na escala
1:2.500.000. Sua primeira fase tem como objetivo identificar e avaliar os sistemas ambientais da
região; a segunda fase visa indicar alternativas para as grandes linhas de ação governamental;2) Zoneamento Ecológico-Econômico de áreas geográficas, selecionadas segundo critéri-os
econômicos e ambientais específicos, sendo considerados os interesses dos Estados, atinentes
às regiões; a escala de trabalho recomendada é 1:250.000. O alvo, nesta fase, é a participação
efetiva dos Estados no processo, de tal modo que o estamento técnico, administrativo e político
das unidades federativas incorporem o zoneamento ecológico-econômico em sua cultura de pla-nejamento
e tomada de decisão sobre o uso do espaço. Para tal, a CCZEE criou uma subcomis-são
técnica, junto aos Estados, que visitou os Estados da Amazônia, verificou suas necessidades,
em termos de capacitação técnica e laboratorial e sugeriu acordos de cooperação técnica e finan-ceira.
Um desdobramento dessa articulação técnica tem sido a criação, pelos Governos Estadu-ais,
de Comissões Estaduais de Zoneamento Ecológico-Econômico, com prerrogativa de coorde-nar,
no âmbito estadual, o zoneamento.
3) Estudos de áreas críticas, buscando implementar ações preventivas ou de recuperação
de impactos ambientais localizados, com escala de trabalho igual ou maior do que 1:100.000,
compatível com a natureza dos problemas enfocados. Áreas críticas são espaços geográficos
mais restritos, em vias ou já submetidos a grandes impactos ambientais, por representarem nú-cleos
de polarização econômica, a exemplo de áreas de influência das cidades com grande dina-mismo
social, entorno de barragens hidrelétricas, atuais ou planejadas, dos pólos de exploração
mineral, eixos rodoviários e ferroviários, etc. Os projetos de estudos de áreas críticas deverão
envolver instituições e equipes técnicas estaduais e municipais. A eficácia dos trabalhos de zone-amento,
nessa escala, depende, intrinsecamente, do grau de participação da população local.
6.2. Conceito
O ZEE é um instrumento técnico para subsidiar a ordenação do território, orientando as
ações do Poder Público, para tornar compatível a produção econômica com a proteção do meio
ambiente e a conservação dos recursos naturais em todo território nacional
O programa de ZEE da Amazônia Legal é entendido como um dos instrumentos para a
racionalização da ocupação dos espaços e de redirecionamento de atividades, subsidiando estra-tégias
e ações para a elaboração e aplicação de planos regionais, visando ao desenvolvimento
sustentado. A finalidade do ZEE é: dotar o Governo das bases técnicas para espacialização das
políticas públicas, tendo em vista a Ordenação do Território. Por sua vez, a Ordenação do Terri-tório
é entendida como: expressão espacial das políticas econômica, social, cultural e ecológica,
como definida na Carta Européia de Ordenação do Território (1983).
6.3. Objetivos
Nortear a elaboração dos planos nacionais e regionais de ordenamento do território e de
desenvolvimento econômico e social.
O esclarecimento da finalidade do ZEE constitui a questão central da operacionalização
da metodologia, orientando a definição das unidades territoriais básicas.
O ZEE é, portanto, um instrumento político e técnico do planejamento, cuja principal fi-nalidade
é otimizar o uso do espaço e as políticas públicas. Esta otimização é propiciada pelas
vantagens que ele oferece, ou seja:
a) prover informações, de forma integrada, em base geográfica;
b) classificar o território segundo suas potencialidades e fragilidades e
c) prover uma visão política quanto à regularização do uso do território.
Assim, é um instrumento básico de informações sobre o território; indispensável para
planejar a ocupação racional e o uso sustentável dos recursos naturais, permitindo:- integrar políticas públicas, de forma intersetorizada;
- acelerar o tempo de execução e ampliar a escala de abrangência das ações e
- divulgar, de forma ampla, o processo de tomada de decisão para ordenamento do terri-tório,
favorecendo a negociação entre as várias esferas de governo, o setor privado e a sociedade
civil, como um todo, constituindo uma base para a formação de parcerias.
Como corolário, o ZEE é um instrumento básico para o planejamento e gestão do desen-volvimento
regional sustentável.
O ZEE, portanto, não é um fim, em si, nem uma classificação territorial ou, tampouco,
visa identificar zonas homogêneas a serem expressas em mapas especializados. Ao contrário,
pretende, como instrumento técnico e político, planejar as diferenças, segundo critérios de sus-tentabilidade,
absorção de conflitos e de temporalidade, o que lhe atribui o caráter de “processo
dinâmico”, capaz de agilizar a passagem para o novo padrão de desenvolvimento. A economia
proveniente da sua aplicação decorrerá do fato de descartar o tratamento setorial das políticas
públicas e suas burocracias, partindo de contextos geográficos concretos e neles implementando
políticas já, territorialmente, integradas. Além disso, a escala das ações passa a ser as zonas eco-nômico-
ecológicas, ao invés de pólos, pontuais.
6.4. A Execução do ZEE
O Zoneamento, tanto a nível macrorregional quanto regional, é realizado pelo Governo
Federal, nos limites de sua competência.
A Amazônia Legal é a área prioritária para o zoneamento ecológico-econômico.
Os trabalhos de ZEE deverão obedecer a:
a) uma abordagem interdisciplinar que vise à integração de fatores e processos, de modo
a facilitar a elaboração de zoneamento, que leve em conta a estrutura dinâmica ambiental e eco-nômica,
bem como os valores histórico-evolutivos do patrimônio biológico e cultural do País, e
b) uma visão sistêmica que propicie a análise de causa e efeito, permitindo estabelecer as
relações de interdependência entre os subsistemas físico-biótico e sócio-econômico.
6.4.1. Códigos Legais
Têm fundamental importância as seguintes normas legais:
a) Contemplam, particularmente, zoneamentos:
- Estatuto da Terra (Lei n o 4.504, de 30.11.64). Título II (Reforma Agrária), cap. IV, se-ção
II, artigo 43: “estudos para zoneamento em regiões homogêneas, do ponto de vista socioeco-nômico
e das características da estrutura agrária, visando definir ...”;
- Áreas Especiais e Locais de Interesse Turístico - Lei n o 6.513, de 20.12.77, que concei-tua
essas áreas e locais;
- Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental - Lei n o 6.902, de 04.91
(abril de 1991);
- Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n o 6938 de 31.08.81, que estabelece o zone-amento
ambiental como um de seus instrumentos;
- Política Agrícola - Lei n o 8.171, de 17.01.91, que reconhece a diferenciação de áreas e
de bacias hidrográficas como unidades básicas de planejamento do uso;
- Parcelamento do Solo Urbano e outras providências - Lei n o 6.766, de 19.12.79;- A Ordem de Cristo era uma companhia religiosa militar autônoma do Estado e herdeira
da misteriosa Ordem dos Templários. Não tinha por obrigação obedecer aos reis, podendo, por
decorrência, ter interesses próprios. Originou-se em 1116, quando os árabes cercaram, nova-mente,
Jerusalém, conquistada pelos cristãos na Primeira Cruzada, em 1098. Os nobres franceses
Hugo de Poiens e Geoffroi de Saint-Omer juraram, na Igreja do Santo Sepulcro, templo dos
cristãos, viver em perfeita nobreza e defender os peregrinos que fossem à Terra Santa. Nasceu,
deste modo, a Ordem dos Cavaleiros Pobres de Cristo, renomeada, em 1119, como Ordem dos
Cavaleiros do Templo ou Ordem dos Templários, cuja plenitude das normas se permitia apenas
ao conhecimento do grão-mestre e do papa; aos demais, informavam-se as regras na medida em
que conquistavam, sempre em batalhas, maiores graus hierárquicos. Em função dessa estrutura,
mantiveram-se secretos os conhecimentos de navegação no Atlântico.
Num domingo, 08 de março de 1500, em Lisboa, o rei D. Manuel subiu ao altar montado
no cais da Torre de Belém e apanhou a bandeira da Ordem de Cristo. Ele a entregou ao coman-dante
Pedro Alvares Cabral, cavaleiro da Ordem, atribuindo-lhe duas missões: criar uma feitoria
na Índia e, no caminho, tomar posse de uma terra já conhecida, o Brasil. Dentro de poucos mi-nutos
a bandeira seria içada na principal nave da frota e Cabral - com sua expedição constituída
de treze navios e 1500 homens - partiria ao cumprimento do dever...
Cabral à frente do empreendimento fazia-se indispensável, haja vista que só a Ordem de
Cristo, companhia religiosa militar autônoma do Estado, herdeira da misteriosa Ordem dos Tem-plários,
tinha autorização papal para ocupar – tal como nas cruzadas – os territórios tomados dos
“infiéis”, que, no caso do Brasil, correspondiam aos índios.
Por esta forma, no dia 26 de abril de 1500, quatro dias após ter avistado a costa brasileira,
Pedro Alvares Cabral cumpriu a primeira parte de sua tarefa. Ergueu a bandeira da Ordem onde
hoje é Porto Seguro, na Bahia, e mandou rezar a primeira missa no novo território. Incorporava-se,
em caráter formal, o futuro país às propriedades da organização. O escrivão Pero Vaz de Ca-minha
assim escreveu sobre a solenidade para o rei: “Ali estava com o capitão a bandeira da Or-dem
de Cristo, com a qual saíra de Belém, e que sempre esteve alta.” O monarca português prio-rizou
a Ordem, tendo em vista que atrás das descobertas dos novos cruzados viriam as riquezas
que fariam a grandeza e glória do reino de Portugal.
7.2. A Questão Indígena no Continente Americano e no Brasil
O termo “povos pré-colombianos” — referência genérica aos povos que viviam no Con-tinente
Americano antes da chegada do europeu — teve sua origem a partir do contato bran-co/
indígena. Data da chegada do descobridor/invasor Cristóvão Colombo à América.
Eram milhares as nações indígenas que habitavam o Continente, no Século XVI — re-gistram-
se mais de três mil nações, algumas aparentadas, outras com características bem distin-tas,
apresentando uma variedade de línguas e culturas. Destacavam-se, na América do Norte, os
Apaches, Comanches e Iroqueses; na América Central, os Astecas e Maias e na América do Sul,
os Incas (no Peru, Equador, Bolívia e Norte do Chile), Tupis, Jês e Nuaruaques (no Brasil).1
A população brasileira ficou cada vez mais miscigenada, desaparecendo, gradativamente,
as fortes diferenças entre os três grupos étnicos originais, responsáveis pela formação do povo
brasileiro: o branco, o negro e o índio. O contato entre os três grupos começou a ocorrer nos 100
anos de colonização, quando os portugueses aqui se instalaram, aproximaram-se dos indígenas
(nativos) e trouxeram os escravos negros africanos. Assim, surgiram os povos mestiços, que, hoje,
têm grande representatividade dentro da etnia brasileira (Tabela 01):

 

 

 

 

 

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