Zoneamento Ecológico

 

 

 

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES INTEGRADAS


O Estado de Roraima, por ocupar uma admirável posição geográfica e geopolítica,
representando a saída do Brasil para os países caribenhos, além da recente abertura e
asfaltamento da BR-174 interligando Boa Vista a Manaus, Venezuela e Guiana, configura-se
em um notável determinante ao desenvolvimento da região.
As duas estações climáticas bem definidas revelam um clima ameno, característica dos
cerrados roraimenses, favorecendo a produção de grãos, que chega a alcançar duas safras por
ano, se os recursos hídricos forem bem gerenciados. Restrições locais, nesse sentido, são
oriundas da inexistência de insumos agrícolas, no Estado ou em regiões próximas, da falta de
tradição e infra-estrutura para escoamento da produção.
Nesses termos, para melhor viabilidade econômica e ambiental, quanto à produção de
grãos na região das savanas (lavrados) de Roraima, sugere-se a implantação de um pólo
agrícola, resguardados os cuidados ambientais e as tecnologias apontadas na análise setorial.
Dever-se-ão realizar estudos ZEE em escala de detalhe nas áreas a serem impactadas,
adotando-se metodologias que melhor contemplem problemas que sobrevirão, mencionados
nos diversos capítulos deste trabalho.
Há um expressivo potencial para expansão de brita, areia e argila — cujo atendimento
se restringe ao mercado interno — e para produção de rochas ornamentais, pela abundância
de jazimentos, cujas matérias-primas são de excelente qualidade, afora os mercados
potenciais na própria região amazônica, representada pela cidade de Manaus e pelos países
limítrofes ao Estado de Roraima. Adrede, deve-se pesquisar a viabilidade econômica nos
mercados internacionais.
Quanto à piscicultura, a boa qualidade e quantidade das águas disponíveis, a rede de
transporte e a disponibilidade de tecnologias modernas, já adaptadas à Amazônia,
constituem-se em importantes recursos ambientais.
Os ambientes naturais de Roraima, no que tange à visitação de áreas de grande beleza
cênica e à pesca artesanal, apresentam elevado potencial para o eco-turismo por ainda se
encontrarem em estado de total ou quase total preservação.
A biodiversidade dos ecossistemas do sul do Estado representa uma potencialidade a
ser materializada através de necessários estudos científicos.
O desenvolvimento harmônico e a custos módicos de Boa Vista, principal centro
urbano irradiador de poder e conhecimento para todo o Estado, muito dependerá da adoção
de um Plano Diretor que amplie sua área de abrangência para toda a Macrozona III, conforme
delimitada.
O crescimento populacional das comunidades indígenas, cujo grau de reconhecimento
e organização se expande a cada dia, o ecoturismo, turismo cultural, piscicultura e mineração
em terras indígenas correspondem a algumas potencialidades. Nesse sentido, recomenda-se
que se conjeture sobre as possíveis maneiras de aumentar a produtividade agrícola,
promovendo-se modelos econômicos alternativos, como cooperativas e parcerias.
As águas de Roraima consistem no principal elemento de estabilidade ambiental,
devendo-se ter o cuidado de conservá-las; para isso recomenda-se a adoção de programa de
estudos de suas características e de monitoramento de sua qualidade.
O aqüífero Boa Vista, por sua qualidade e a produtividade, representa um manancial
estratégico para o abastecimento hídrico desse município. Assim, sugere-se a elaboração de

 

um plano diretor de gestão desse recurso ambiental, afinado com o Plano Diretor Municipal,
sobretudo nas questões que envolvem riscos à contaminação.
A gestão das bacias hidrográficas, incentivada pela criação de comitês, deverá servir
de base para o gerenciamento ambiental.
Sobretudo na planície do rio Branco, a lavra das aluviões para argila e areia - embora
tão necessária ao desenvolvimento da capital e de outras cidades - produz fortes impactos
ambientais, merecendo a devida atenção por parte das autoridades.
Do ponto de vista do arcabouço jurídico-institucional, indica-se a criação de fóruns
especializados em direito agrário/fundiário, minerário, e ambiental, em apoio ao
desenvolvimento social no campo.
Quanto à saúde e educação, deve-se garantir a todos os habitantes de Roraima o acesso
à água de boa qualidade. Para isso, independente do número habitantes do lugar, tornam-se
importantes os planos diretores municipais, que contemple minimamente aspectos básicos de
sanitarismo, como a captação d’água e disposição de rejeitos.
Os eixos de comunicação, estradas e hidrovias deverão ser gerenciados como áreas de
indução à ocupação, cuidando-se de estabelecer planos diretores que prevejam os usos
permitidos e o monitoramento das atividades antrópicas.
Ao plano de obras viárias, de novos assentamentos humanos e de outras atividades
antrópicas dever-se-ão considerar os aspectos de vulnerabilidade do meio ambiente à erosão e
outros tipos de degradação, conforme amplamente abordados durante as exposições
temáticas;
As porções mais setentrionais de Roraima, onde se desenvolve a Macrozona I,
constituídas caracteristicamente por rochas sedimentares do Supergrupo Roraima, deverão ter
sua ocupação pautada em princípios de cautela, devido à vulnerabilidade à erosão desses
estratos rochosos.
Roraima possui expressiva potencialidade para substâncias metálicas, como
molibdênio, tungstênio, tântalo, estanho, cobre, etc. Contudo, há dois fatores que inibem o
desenvolvimento de atividades minerárias para essas substâncias:
1 o ) a maioria das áreas de grande interesse prospectivo se situa em terras indígenas e a
mineração nesses territórios ainda se encontra em discussão no Congresso Nacional. Trata-se,
portanto, de questão eminentemente política e o melhor caminho a trilhar parece ser o que
conduza à conciliação dos interesses maiores de toda a sociedade roraimense, que deverá
abraçar a causa indígena com prudência e determinação. O fato é que existe uma grande
riqueza mineral que, se bem utilizada, poderá sagrar-se em desenvolvimento social.
2 o ) a precariedade do conhecimento geológico, ainda em nível regional (1:250.000),
onera e portanto inibe os eventuais interessados em investir na prospecção mineral. Nesse
caso, a recomendação evidente é que o Estado promova levantamentos geológicos de detalhe,
em escala 1:100.000 e 1:50.000, sobretudo naquelas áreas que já se revelaram promissoras.
E coroando todas as assertivas, conclusões e recomendações, deve-se enfatizar que
desenvolvimento social se produz, sobremaneira, com capital humano e tecnológico. A
preparação de recursos humanos capazes de bem aproveitar os recursos ambientais é uma das
bases do desenvolvimento sustentável, ao que se devem agregar a implementação e
manutenção das adequadas estruturas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A história
demonstra e recentes fatos corroboram, que o capital financeiro, a terceira ponta do tripé, é
atraído pelas demais condicionantes do desenvolvimento sustentável.

 

 

 

 

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO BRASIL
1. INTRODUÇÃO
Através de datações radiométricas, comprovou-se que a Terra apresenta uma idade em
torno de quatro e meio bilhões de anos e o Homem surgiu há aproximadamente dois milhões
de anos.
As numerosas formas de vida que existem ou existiram em nosso planeta incluem, si-multaneamente,
três aspectos: a riqueza das espécies, devido à multiplicidade de característi-cas
de cada uma; a dessemelhança dos gêneros e a heterogeneidade espacial, no que concerne
à diversidade de hábitat.
A Terra cumpre uma lógica existencial que circunscreve, dentre muitas outras, a exis-tência
humana. Portanto, antes de “existirem” direitos humanos há que se considerar os direi-tos
da Terra, que lhe dá suporte.
Partidárias desse tipo de reflexão, as Nações Unidas, após expedirem a “Declaração
Universal dos Direitos Humanos”, vêm coordenando “A Carta da Terra”, que deverá ser
aprovada em 2002. Trata-se de um documento de cunho universal, que busca atender às
questões relativas à segurança, servindo como um código ético planetário, cujos princípios e
valores nortearão pessoas e Estados, no que tange ao desenvolvimento sustentável.
“A Carta da Terra” e a “Declaração dos Direitos Humanos” constituem um patrimônio
de suma importância para o conhecimento básico das leis do Universo, razão pela qual serão
reproduzidos neste tema.
Em escala federal, desde 1964, o Brasil dispõe sobre o seu Estatuto da Terra. Essa lei
(4.504) regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de
execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.
A Legislação Ambiental Brasileira demanda uma administração eficiente e estrutura
institucional ágil, em que estejam representados todos os segmentos envolvidos, direta ou
indiretamente, na gestão do território.
O regime de ordenamento territorial do Brasil supõe uma estrutura centralizada — a
cargo do Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal — res-paldada
por órgãos sistêmicos, finalísticos (secretarias), deliberativos e de execução (órgãos
colegiados) e entidades vinculadas (IBAMA, etc.).
O Sistema Nacional do Meio Ambiente comporta, ainda, órgãos setoriais (órgãos ou
entidades integrantes da administração federal, direta ou indireta), órgãos seccionais (órgãos
ou entidades estaduais) e órgãos locais (órgãos ou entidades municipais).
Os órgãos ou entidades estaduais respondem pela execução de programas e/ou proje-tos,
controlam e fiscalizam as atividades capazes de provocar a degradação ambiental, no âm-bito
do Estado; os órgãos ou entidades municipais controlam e fiscalizam essas atividades,
nas suas respectivas jurisdições.
Analistas da Legislação Ambiental Brasileira admitem que ela é bastante extensa e,
sem dúvida, suficiente para o exercício das atividades voltadas ao controle ou preservação do
meio ambiente. Todavia, dificuldades como falta de infra-estrutura em estados e municípios,
bem como superposição de leis, decretos e outros regulamentos, dificultam na aplicabilidade
racional dos dispositivos legais.
Contudo, vêm-se estabelecendo relevantes medidas, culminadas com o Decreto
Federal de 28 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zonea-mento
Ecológico-Econômico do Território Nacional (instituída pelo Decreto 99.540, de 21 de
setembro de 1990) e o Grupo de Trabalho Permanente para a execução do Zoneamento Eco-lógico-
Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, cuja missão consiste na busca de
uma equalização do ordenamento do nosso país, que melhor atenda aos interesses ecoló-gico-
econômicos e político-sociais.

 

 

 

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