Tese Doutorado

Art. 168 - Compete ao estado acompanhar e supervisionar pesquisas ambientais desenvolvidas por organismos ou entidades jurídicas, nacionais e internacionais, nos seus limites territoriais.

      Ainda dentro da Legislação Estadual temos a Lei nº 001 de 26 de janeiro de 1991 que dispõe sobre a organização da estrutura básica do Poder Executivo no sistema de administração pública do Estado de Roraima. Nesta Lei é de atribuição da Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio:

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IX - Coordenar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos de ciência e tecnologia.

9.13.1 - Necessidades para a Implantação de um Sistema de Ciência e Tecnologia                                                                                                                                                         
             em Roraima
É de extrema necessidade e de máxima urgência a implantação de um sistema de ciência e tecnologia para o Estado. Como já foi visto a atual "estrutura" de ciência e tecnologia deixa muito a desejar tanto pela ausência de massa crítica de especialistas como principalmente pela não existência de uma política estadual para o assunto. O processo de consolidação de uma política de ciência e tecnologia deve passar obrigatoriamente pela seguinte etapas:
- Inventário:
•   Das necessidades em ciência e tecnologia para o processo de desenvolvimento do Estado.
•   Do potencial existente no Estado quer  de técnicos, instituições e trabalhos que      estejam sendo  realizados.
•    De instituições nacionais e internacionais, públicas ou privadas que possam ajudar   na estruturação do sistema com recursos humanos, materiais e financeiros.

 

- Adequação  Jurídico-Institucional  do sistema de  ciência e tecnologia  a  ser
  implantado, criando e/ou adequando a legislação específica bem como criando
  e/ou adaptando as estruturas já existentes no Estado.

- Conscientização
• Da classe política e empresarial mostrando a importância do sistema.
  • Da comunidade científica visando incrementar e melhorar a qualidade da produção     em ciência e tecnologia.
    • Da população em geral mostrando que a melhoria de sua qualidade de vida necessita   do sistema de ciência e tecnologia.

- Planejamento do sistema, utilizando-se de todos os produtos dos itens anteriores.
- Investimento na formação de massa crítica de técnicos especializados
- Implementação do sistema, bem como ativar-se mecanismos para a sua     atualização e  readequação a novas situações locais, nacionais e internacionais que possam surgir.
A montagem de um sistema de ciência e tecnologia integrado com as atividades de meio ambiente é altamente produtiva tanto devido às interelações existentes, úteis para o ecodesenvolvimento do Estado como principalmente devido à estruturação jurídica-administrativa já existente .

 9.14 - Implantação Efetiva de uma Política  de Gestão Ambiental para o                                                         Estado de   Roraima
9.14.1 - Histórico
              Enquanto Território Federal , Roraima utilizava-se da Legislação Ambiental Federal, sendo todo o processo de fiscalização e licenciamento de responsabilidade do então IBDF e da SEMA.
No Estado existia uma pequena estrutura criada no ínicio da década de 1980 na Secretaria da Agricultura visando a proteção dos recursos naturais (Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Naturais). Em 1986, visando atender-se exigências da Legislação Federal foi assinado o Decreto Estadual OSS (E) de 08/7/86, onde eram estabelecidos os critérios para licenciamento de atividades que pudessem provocar impactos ambientais.
Baseando-se nesta Lei foi feito o primeiro licenciamento ambiental em Roraima, por ocasião da proposição  da construção da Usina Hidrelétrica do Paredão do Rio Mucajaí.    No comunicado de 8/2/87, curiosamente, à revelia da Legislação Federal a Secretaria de Agricultura concedeu licença prévia ao empreendimento por 730 dias além de exigir o EIA/RIMA.
Em 1991, com a posse do 1º Governador eleito do Estado de Roraima, foi criada através da Lei 001 de 26 de janeiro de 1991 a nova estrutura administrativa do Estado, onde aparece a Secretaria de Interior e Justiça, e a Fundação Estadual de Meio Ambiente. Através da Lei 003 de 17 de junho de 1991 foi alterada a estrutura administrativa ficando criada a Secretaria do Meio Ambiente Interior e Justiça - SEMAIJUS e o Departamento de Meio Ambiente, que passou a ser o instrumento principal da política ambiental do Estado, mas sem poder de polícia, até então de responsabilidade do IBAMA. Em dezembro de 1991 é promulgada a Constituição Estadual onde o capítulo V é dedicado ao meio ambiente:
Constituição do Estado de Roraima - Dezembro/1991
Capítulo V - do Meio Ambiente
Art. 166. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos e dever do Estado, dos   Municípios e da coletividade defendê-los e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, garantindo-se proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos  ambientais.
                Parágrafo único - Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público:
                                            I - Proteger áreas de interesse ecológico ou de proteção ambiental,  não transferindo a particulares aquelas que forem devolutas;
                                            II -   Controlar a extração, produção, transporte, comercialização e  consumo de produtos e subprodutos da flora, fauna e mineração;
                                             III - Emitir concessões de exploração de pontos turísticos observadas as Leis de preservação  ambiental; e
                                             IV - Exigir das empresas mineradoras a recuperação do solo  reflorestamento em locais onde foram executadas atividades de mineração.
Art. 167 - É vedada a utilização do território estadual como depositário de lixo radioativo atômico, rejeitos industriais tóxicos ou corrosivos.
                 Parágrafo único - Fica vedada a implantação de instalações industriais no Estado para  fins de enriquecimento de minerais radioativos, com vistas à   geração de energia nuclear.
Art.168 - Compete ao Estado acompanhar e supervisionar pesquisas ambientais desenvolvidas  por organismos ou entidades jurídicas, nacionais ou internacionais, nos seus limites  territoriais.
Art. 169 - As empresas mineradoras aplicarão anualmente parte dos recursos minerais, nos  Municípios em que estiverem situadas as minas e jazidas.
                  Parágrafo único - Lei estabelecerá o quantitativo de recursos a ser aplicado no município.
Art. 170 - As áreas de interesse ecológicos cuja utilização dependerá de prévia autorização do Conselho do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia, homologada pela Assembléia Legislativa, serão definidas em Lei, bem como o estabelecimento de critérios para sua conservação e preservação
            E finalmente temos a seção - Da Polícia Militar
Art. 179 - A Polícia Militar, instituição permanente e regular, baseada na hierarquia e disciplina  militares, força auxiliar, subordinada diretamente ao Governador do Estado, incumbe dentre outras competências definidas em Lei Federal pertinente:
I - -----------
II - A proteção do Meio Ambiente -------------------.
Em 26/8/1994 foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado a Lei Complementar nº 007 que institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente, permitindo ao Estado de Roraima executar a sua política ambiental, já que até então ela era o único Estado da Federação que não possuía legislação ambiental específica.
 Em 6/12/1994 foi instalado o Conselho Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia que tem por atribuição assessorar o Governo do Estado na formalização
de diretrizes, estabelecer normas e supervisionar a execução da política de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia para o Estado de Roraima.
9.14.2 - Situação Atual  - ano 2 000
Apesar da existência de Legislação específica Estadual, de um Conselho de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia instalado , inexiste  convênio com o IBAMA , repassando a fiscalização ambiental para o Estado, o que não tem impedido uma ação efetiva da Departamento de Meio Ambiente da Seplan na avaliação ambiental, licenciamento de atividades poluidoras e fiscalização. Independentemente de inúmeros  aportes de verbas federais visando ao reforço institucional e treinamento de pessoal ainda temos uma estrutura pouco desenvolvida, com utilização de veículos e outros equipamentos  do DMA por áreas não ligadas ao Meio Ambiente, bem como uma equipe técnica sem treinamento específico.
A Prefeitura Municipal de Boa Vista possuia até 1 999 um Departamento de Meio Ambiente dentro da estrutura da Secretaria de Planejamento e do Meio Ambiente, que não dava poder de polícia na fiscalização e licenciamento ambiental.  Com a  criação em 1 999 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, a promulgação do Código Municipal do Meio Ambiente em abril de 2000 e a criação no início de 2 001 da Secretaria Municipal de Agricultura, Maio Ambiente e Assuntos Indígenas,  a gestão ambiental em nível municipal começa a ser implementada, inclusive o processo de licenciamento ambiental para atividades de impactos ambientais de âmbito local.

 

 

9.14.3 - Contribuição para um Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência,
             Tecnologia  e Turismo para Roraima.
Ao examinarmos a experiência de outros Estados vemos que está se tornando comum a junção da área ambiental com a área de ciência e tecnologia.
No caso específico de Roraima a área de meio  ambiente está inserida na Secretaria Estadual de Planejamento, Indústria e Comércio. Temos também o  Conselho Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia de composição multi secretarial e institucional.
Curiosamente ainda é vigente a criação da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Lei 001 de 26/1/1991) vinculada à SEPLAN, faltando somente a sua implementação através de Lei específica.
Como contribuição para um Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia  e Turismo para o Estado , que tenha condições de executar este trabalho com pessoal competente e bem remunerado, equipamentos suficientes, instalações adequadas, isento de choques de grupos políticos e principalmente excelência técnica, propõe-se aqui sugestão para a consolidação da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Turismo.
Para  a elaboração de uma instituição estadual que venha ter a responsabilidade executiva de gerenciar  todo um sistema estadual de meio ambiente e ciência e tecnologia devem ser  previamente analisados e avaliados alguns critérios metodológicos  envolvendo principalmente a área de Legislação, Planejamento  Estratégico  e principalmente definirem-se as filosofias básicas da nova estrutura a ser implementada
No que se refere à Legislação teríamos uma coleta e avaliação bastante criteriosa de toda a documentação jurídica  existente sobre a proteção ambiental , utilização de recursos naturais, turismo, ciência e tecnologia, bem como das referentes à organização administrativa –financeira de estruturas que possam gerenciar estes tipos de atividades em nível estadual.
Dentro da área de Planejamento Estratégico seria importante a montagem de uma matriz de correlação entre as prioridades dos programas ambientais , de ciência e Tecnologia, Turismo e Recursos Naturais desenvolvidos e a desenvolver no Estado ; seu estágio atual; suas tendências futuras; suas implicações econômicas, sociais, de saúde; obtenção de recursos; abordagens legais para cada uma destas prioridades.  Tudo isto seria cruzado com as instituições existentes no Estado que tenham por atribuição gerenciar estes programas visando obtermos além das atribuições, as possíveis superposições, conflitos de competências  e até ausência de atividades.
No estabelecimento de Filosofias Básicas é necessária a execução de múltiplas sondagens aos diversos segmentos que participarão do sistema, quer seja a comunidade, políticos e a própria estrutura governamental.  Devem ser levantadas todas as necessidades dos diversos segmentos sociais, bem como a pressões que também existam.  Estas informações  seriam cruzadas com as diretrizes da Política Ambiental Nacional e todo o arcabouço jurídico institucional   já existente, ligado a estes setores.
A ilustração  75 nos mostra esquematicamente o fluxo operacional para a implementação de uma estrutura gerencial de caráter público para administrar de forma integrada as  áreas  ambiental, de  ciência e tecnologia e turismo.

 

 

ILUSTRAÇÃO 75 – FLUXO METODOLÓGICO PARA A CRIAÇÃO                                                               
                                    DE UMA ESTRUTURA  GESTORA DA PROBLEMÁTICA
                                    AMBIENTAL, CIÊNCIA,  TECNOLOGIA E TURISMO
                                    NO ESTADO DE RORAIMA

A partir da definição de  diretrizes globais ( políticas ), partiria-se para a definição do tipo de estrutura a ser criada. O meio mais eficiente de trabalho para a Fundação poderia ser o Sistema Matricial, com programas e projetos, integrados entre si. 
A estrutura de uma Fundação Pública de Direito Privado é sem dúvida a melhor alternativa para o equacionamento  da problemática ambiental, de ciência / tecnologia e turismo  no Estado de Roraima, principalmente porque a mesma já foi criada por Lei em 1991 e aprovada pela Assembléia Legislativa.  Além disto vão existir inúmeras outras vantagens em relação a outras estruturas que poderiam ser implantadas no Estado para estas atividades.
Nas  Tabelas 58 e 59 temos a comparação das vantagens e desvantagens de diversas estruturas que poderiam comportar um sistema integrado de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
A Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Turismo do Estado de Roraima poderia englobar nas suas atividades, além do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia as referentes a Turismo e Ecodesenvolvimento. A criação e/ou acoplamento de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento também seria altamente positivo, como por exemplo geoprocessamento e sensoriamento remoto (ZEE-RR), avaliação ambiental (DMA/Seplan), Museu Integrado de Roraima (Seduc), Pesquisas e Ensaios Tecnológicos (a criar), Instituto de Pesos e Medidas (a criar), Centro de Processamento de Dados (Seplan). Órgãos  colegiados atualmente existentes poderiam estar ligados diretamente à Fundação, como por exemplo o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico.
A Tabela 60 nos mostra de uma forma resumida  a grade de atividades que poderiam fazer parte da estrutura de uma Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Turismo

 

 

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