Laudo Técnico

5.1 - Recomendações de caráter geral:

 

 

      • - Que o Órgão Estadual do Meio Ambiente DMA/SEPLAN-RR, com a

colaboração de outros Órgãos Estaduais (Setrabes e Secretaria de Obras) e
Federais (IBAMA, Ministério da Marinha e DNPM) realize um diagnóstico
completo de todas as atividades extrativas de minerais para uso imediato na
construção civil em toda a bacia do alto Rio Branco e seus afluentes, inclusive em
suas várzeas.

 

              O objetivo deste diagnóstico seria o de avaliar a situação atual visando a
eliminação e/ou minimização dos impactos ambientais atuais e potenciais destas
atividades bem como propor alternativas que tivessem como metas o aumento da
produção, melhoria da qualidade dos produtos e principalmente a geração de empregos,
tudo isto dentro de uma filosofia de ecodesenvolvimento regional

 

5.1.2 - Que o Governo do Estado de Roraima, responsável pelo incentivo a algumas
atividades extrativas de recursos minerais de uso imediato na construção civil que hoje
provocam impactos no meio ambiente, como por exemplo o assentamento dos oleiros
de Boa Vista e algumas extrações de areia, seixos e piçarra para obras públicas, destine
recursos para ser elaborado plano de melhoria da produção destes minerais. Este plano
deveria contemplar a melhoria da produtividade, inclusive com a participação da
CODESAIMA, bem como a recuperação de áreas degradadas por estes processos já em
operação.

 

5.1.3 - Que o DMA/SEPLAN-RR amadureça a idéia e implemente programas de gestão
ambiental integrada de bacias hidrográficas no Estado de Roraima, nos moldes que se
faz a algum tempo em outros estados brasileiros, dando prioridade à bacia do alto Rio
Branco (Calha do alto Rio Branco, baixo Rio Cauamé e Baixo Rio Mucajaí).

 

 

5.1.4 - Que o DMA/SEPLAN-RR em conjunto com a CAER realize um projeto que
vise a classificação dos cursos d’água próximos à Boa Vista, de acordo com a
Resolução CONAMA n° 20 de 18 de junho de 1 986, visando principalmente a
preservação de futuros mananciais de abastecimento público de água potável, zoneando
as bacias e proibindo a instalação e operação de fontes poluidoras, como por exemplo
extração de minerais de uso imediato na construção civil.

 

5.1.5 - Que o DMA/SEPLAN-RR juntamente com a Secretaria estadual de Agricultura,
ITERAIMA, INCRA e IBAMA realize projeto de conscientização com respeito à
proteção de matas ciliares e outras formas de vegetação de preservação permanente
definidas em lei, seguido de fiscalização/autuação dos infratores

 

5.1.6 - Que o DMA/SEPLAN-RR conjuntamente com o DNPM e Secretaria Estadual
da Fazenda monte urgentemente um cadastro de todos os produtores, transportadores e
principais revendedores de areias, seixos, barro , piçarra e pedra jacaré visando formas
de ação de um licenciamento/fiscalização ambiental , mineral e fiscal.

 

5.1.7 - Que o Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de
Roraima defina, sob solicitação do Ministério Público Estadual, normas para a
exigências de EIA/RIMA para atividades potencialmente poluidoras ( inclusive
mineração ) e também regras a serem seguidas para exigências do PRAD - Plano de
Recuperação de Áreas Degradadas, com especial ênfase à mineração.
5.1.8 - Que o DAM/SEPLAN-RR monte uma estrutura técnica capaz de fiscalizar e
monitorar regularmente a qualidade ambiental principalmente das atividades de
extração de minerais para uso imediato na construção civil.

 

5.1.9 - Que o DNPM monte estrutura física e de pessoal para poder fazer cumprir a sua
atribuição de licenciar, fiscalizar e autuar no que diz respeito às atividades extrativas de
minerais para uso imediato na construção civil.

 

5.1.10 - Que o Estado de Roraima, através do BANER abra linha de crédito especial
para financiamento de novas tecnologias para a atividade de extração de minérios para
aplicação imediata na construção civil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2 - Recomendações específicas:

 

5.2.1 - Com relação ao setor I - Bacia do Baixo Rio Cauamé, inclusive sua foz no Rio
Branco: Este setor já sofreu muitos impactos ambientais provocados pela extração de
recursos minerais para uso imediato na construção civil e que mostra, pelas áreas
degradadas ali existentes de que esta área não é propícia para este tipo de atividade e sim
principalmente para uso de lazer da população. O maior problema é o relativo à recuperação
de áreas degradadas ali existentes, principalmente nas áreas dos balneários do Caçarí e
Curupira, sendo portanto necessário que o Ministério Público Estadual defina quem irá
faze-lo, como e quando.

5.2.1.1 - Que o DMA/SEPLAN-RR determine a proibição para atividades extrativas
 de pedra-jacaré em toda a área do Igarapé Caranã, colocando inclusive placas de
advertência da proibição, exigindo dos responsáveis a recuperação das áreas já
degradadas, quando for possível localiza-los. Nas áreas degradadas onde não seja
possível a localização dos responsáveis pelo dano, o Estado deveria providenciar
esta recuperação.

 

5.2.1.2 - Que o DMA/SEPLAN-RR paralisasse o processo de retirada de material
das piçarreiras existentes nos dois lados da BR-174 antes de se chegar na ponte
sobre o Rio Cauamé, autuando os responsáveis e exigir dos mesmos um plano de
recuperação das áreas já degradadas pelas empresas de construção que dali retiram
material. Havendo interesse de continuar a exploração o Órgão ambiental estadual
deve realizar o devido licenciamento nunca esquecendo a exigência do PCA - Plano
de Controle Ambiental e o PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.

5.2.1.3 - Que o DMA/SEPLAN-RR procedesse à paralisação de toda a extração de
areias e seixos na bacia do Rio Cauamé e providenciar a elaboração de um estudo de
viabilidade ambiental deste tipo de atividades naquela bacia, bem como propor um
plano geral para a recuperação de áreas que foram degradadas, sem autor conhecido,
principalmente nas áreas do Rio Murupú, Balneários do Caçarí, Curupira e Polar.
O Ministério Público deve acionar a Prefeitura Municipal de Boa Vista, bem como a
sua Câmara Municipal no sentido de ser revogada a Lei Municipal n° 419 de 20 de
maio de 1997.

 

5.2.1.4 - Que o DMA/SEPLAN-RR paralisasse a extração de seixos realizada na
Fazenda Brasilândia, defronte ao balneário do Caçarí, verificando os danos
provocados ao meio ambiente, exigindo, se for o caso, a sua recuperação e só aí
proceder-se ao licenciamento ambiental desta atividade.

 

5.2.1.5 - Que o DMA/SEPLAN-RR contatasse o Comando da Base Aérea de Boa
Vista visando a realização de um convênio para que a mesma fiscalize a margem
direita do Rio Cauamé, no trecho que o mesmo serve como divisa das terras da
União ocupadas pela Base Aérea, bem como também solicite a recuperação
ambiental de áreas das antigas piçarreiras que se encontram dentro de sua área de
domínio dentro da cerca da base.

5.2.1.6 - Que o DMA/SEPLAN-RR juntamente com o DNPM regularize a situação
das balsas extratoras de areias e seixos que ficam na foz do Rio Cauamé no Rio
Branco.

5.2.2 - Setor II - Margem esquerda do Rio Branco acima e abaixo da ponte dos macuxis

5.2.2.1 - Que o DMA/SEPLAN-RR proceda a um completo diagnóstico do projeto
de assentamento da Associação dos Oleiros de Boa Vista visando a regularização de
seu licenciamento total ou parcial, propondo inclusive que o Governo do Estado
realize plano para a viabilização técnica/econômica daquela atividade envolvendo
inclusive a CODESAIMA e apresentando também projeto de recuperação das áreas
degradadas (PRAD).

 

5.2.2.2 - Que o DMA/SEPLAN-RR faça vistoria em extrações clandestinas que
estão ocorrendo na área próxima ao assentamento dos oleiros.

 

5.2.2.3 - Que o DMA/SEPLAN-RR realize vistoria e licenciamento das grandes
plantações de arroz na área, verificando inclusive os desmatamentos recentes
realizados para a abertura de novas áreas para plantio.

 

5.2.2.4 - Que o DMA/SEPLAN-RR juntamente com o DNPM e se possível com a
Marinha paralise as atividades e atue o proprietário de balsa extratora de areia que
funciona um pouco acima da ponte dos macuxis na margem esquerda do Rio
Branco, devido às irregularidades que está apresentando, como por exemplo
bloqueio parcial do curso principal navegável do Rio Branco, destruição
generalizada da mata ciliar e poluição das águas por óleo combustível.

 

5.2.3 - Setor III - Margem direita do Rio Branco acima e abaixo da ponte dos macuxis,
            bem como no seu canal principal:

 

5.2.3.1 - Que o DMA/SEPLAN-RR juntamente com o DNPM e a Policia Militar –
Corpo de Bombeiros paralise as atividades das balsas existentes em operação na área
do restaurante Tropical, no bairro Lipilândia e verificar a viabilidade da manutenção
destas atividades naquele local, principalmente compatibilizando-as com as áreas de
banhistas.

 

5.2.3.2 - Que o DMA/SEPLAN-RR realize vistoria em área de extração de argila da
margem direita do Rio Branco que vai desde pouco acima da ponte dos macuxís até
a divisa com a propriedade do Exército Brasileiro. Nesta vistoria deveria ser
verificada a sua viabilidade para a exploração de argila.
Depósito de argila e areia ou ainda um porto para as balsas de areia e seixos
descarregarem e armazenarem na área (Proposta do IBAMA/DMA). Seria
importante verificar a viabilidade da realização de um plano de recuperação das
áreas degradadas, principalmente matas ciliares que foram retiradas pela atividade
dos oleiros na área.

 

5.2.3.3 - Que o DMA/SEPLAN-RR juntamente com o DNPM paralisem a balsa
existente defronte à olaria junto à ponte dos macuxís na margem direita do Rio
branco, que representa os mesmos problemas do outro equipamento já descrito no
item 5.2.2.4.
5.2.3.4 - Que o DMA/SEPLAN-RR e o DNPM regularizem o licenciamento de balsa
que funciona no canal principal do Rio Branco 1500 metros abaixo da ponte dos
macuxis, já que é a única que se enquadra no local estabelecido no acordo de 1988
com o Ministério Público Federal- CEDACOM/ RR.

 

 

5.2.4 - Setor IV - Fundos do Distrito Industrial de Boa Vista, atual Jardim das
                             Copaíbas:

5.2.4.1 - Que o DMA/SEPLAN-RR proceda a um levantamento detalhado de todas
as atividades que são desenvolvidas nessa área, definindo inclusive os responsáveis
pelos maciços desmatamentos das matas ciliares que estão se processando naquele
local.
Esta talvez é uma das áreas que está sofrendo os maiores impactos de atividades
antrópicas mal dirigidas e sem controle em toda a bacia do alto Rio Branco Está
ocorrendo uma acelerada destruição de áreas de matas, inclusive com utilização de
fogo induzido, para a extração de materiais para utilização na construção civil.

 

5.2.5 - Setor V - Bacia do baixo Rio Mucajaí, inclusive a sua foz no Rio Branco:

5.2.5.1 - Que o DMA/SEPLAN-RR juntamente com o DNPM realize vistoria na
área e se for o caso paralise as balsas existentes na área, principalmente nos 7 pontos
descritos nesta peritagem, visando a sua adequação às normas ambientais e de
produção mineral.

 

 

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