Procura-se nesta parte final esclarecerem-se alguns pontos que têm gerado uma série de
desencontros tanto metodológicos/técnicos/jurídicos como principalmente de competência
institucional. Em paralelo com o objetivo principal deste laudo que é o de efetuar a análise de uma
situação concreta dos prováveis impactos ambientais na bacia do alto Rio Branco e afluentes
gerados pelas atuais atividades de extração de minerais de aplicação imediata na construção civil ,
procuramos reunir de uma forma organizada citações de documentação oficial que possam ajudar
numa melhor compreensão deste laudo, bem como orientar possíveis ações do MPE/RR.
Dois pontos merecerão comentários visando o estabelecimento de um procedimento que
possa colaborar para uma solução deste problema que se arrasta por muitos anos em Roraima , que
vem a ser a competência institucional e as formas para o licenciamento e controle ambiental das
atividades extrativas de minerais de uso na construção civil.
Inicialmente serão listados e analisados alguns documentos que julgamos importantes,
anexados nos autos dos processos abertos pelo Ministério Público do Estado de Roraima e a seguir
será discutido, à luz da Legislação vigente, qual a possível sistemática a ser seguida para o
licenciamento destas atividades.
4.1 - Análise de documentos constantes nos processos do MPE
Procura-se aqui listar e comentar-se quando for o caso alguns tópicos encontrados dentro de documentos que fazem parte dos processos do MPE/RR-0001/93 de 09/3/1993 e 003/94/MP/PJ/RR de 11/4/1994
1 - OF/IBAMA/SUPES/RR/n° 01/94 de 28/4/ 1994 "A presença de representantes dessas instituições nessa reunião se faz necessária pôr
"Ser pouco provável que a exploração de minerais classe II afete a estrutura da ponte,
" Que mais ou menos em novembro de 1 993, recebeu a notificação expedida pela
Termo de recebimento pela Associação dos Oleiros Autônomos de Boa Vista de 150
Abertura de processo, pôr solicitação do Sindicato das Indústrias de Cerâmica, Olaria,
11/4/1996 " Ficou deliberado pôr unanimidade que os extratores de areia da região antes definida
intitulado "Diagnóstico, proposta e medidas para controle da extração de areia e seixo do leito do Item 5.1 - Competência: "A Resolução CONAMA n° 010/90 e a Lei Complementar 007/94 determinam a OBS : O Rio Branco não pode ser considerado como um rio de unidade
8 - Oficio SEPLAN/GAB/OF 049/97 de 27/01/ 1997
" 3 - Cabendo também a este Órgão a atribuição de fiscalização, esclarecemos ainda que OBS: O Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado de Roraima foi
Reconhece que o licenciamento de atividades utilizadoras dos recursos naturais é de "Entretanto é oportuno ressaltar que o IBAMA/RR não vem medindo esforços para
10 - Ofício IBAMA/SUPES/RR/GAB/Ofício n° 222/97 de 06/11/ 1997 "De acordo com o documento em anexo (anexo 02) no dia 7/9/94, o atual governador do "Desta forma, levando-se em consideração o que estabelece a Legislação vigente, o "Entretanto na referida área, devido à forte pressão antrópica provocada pelos oleiros em
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4.2 - Sistemática a ser seguida no licenciamento de atividades extrativas de minerais para
aplicação imediata na construção civil (areias, seixos e barro)
1 - Alvará ou Licença da Prefeitura do Município onde pretende se instalar o
empreendimento, levando em consideração se a atividade está de acordo com as
regulamentações municipais ( Plano Diretor ou Código de Posturas Municipais)
2 - Licenciamento ambiental junto ao Órgão Estadual do Meio Ambiente. que de acordo
com a Legislação irá solicitar as exigências de acordo com o tipo e porte da atividade
proposta.
3 - Licenciamento junto ao Departamento Nacional da Produção Mineral, que aplicará o
Código de Minas e solicitará as exigências pertinentes. O processo, caso se encontre em
Faixa de Fronteira será encaminhado pelo DNPM à SAE - Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, que é secretaria executiva do Conselho de
Defesa Nacional, para o Assentimento Prévio previsto em Legislação Federal .Outra
consulta é feita pelo DNPM à FUNAI - Fundação Nacional do Índio para verificar se
aquela atividade proposta não afetará áreas e populações indígenas.
4 - No caso de balsas ou outro tipo de embarcação que vá proceder a extração dentro de um
curso de água navegável será necessário o licenciamento do Ministério da Marinha,
principalmente para o certificado de navegabilidade da embarcação e aprovação da
locação do equipamento dentro do curso d’água.
São sugeridas neste capítulo possíveis medidas para a minimização e/ou eliminação dos
principais impactos ambientais efetivos ou potenciais gerados por atividades extrativas de minerais
de uso imediato na construção civil que se processam na calha aluvionar da bacia do alto Rio
Branco e seus afluentes.
Estas sugestões, caso sejam julgadas pertinentes pelo Ministério Público de Roraima
poderão ser utilizadas com subsídios para os Órgãos Ambientais competentes no Estado de
Roraima poderem exercer com mais consistência técnica suas ações de avaliação e controle
ambiental.