Bacia do Rio Cotingo

 

 

INTRODUÇÃO
1.1- HISTÓRICO DO ZEE-RR

 

Há alguns anos Roraima tem procurado equacionar o seu desenvolvimento através do zoneamento do seu espaço geográfico. Em 1987, o Governo do então território Federal de Roraima pleiteou junto à FINEP financiamento para projeto de zoneamento agro-ecológico de Roraima. O projeto foi iniciado mas sofreu paralisação devido mudanças administrativas no Governo. Em 1991, o então recentemente criado Estado de Roraima contando com um governo eleito para 4 anos, o que garantia a continuidade para este projeto, o Zoneamento Ecológico-Econômico de Roraima foi então iniciado através de programação apresentada dentro do convênio BIRD/IBAMA/Governo de Roraima. Este convênio teve como um dos seus objetivos o início de trabalhos de um zoneamento para o Estado, inclusive com a aquisição de um pequeno Centro de Geoprocessamento de Informações Geográficas(SGI), base para o Sistema de Tratamento Integrado de Tratamento de Imagens de Satélites (SITIM). Em março de 1992, foi apresentada proposta de projeto que teve seu convênio aprovado integralmente pela SAE. Por problemas burocráticos e de mudanças políticas na área federal, o convênio veio somente a ser assinado em julho de 1992.
A partir daquele momento foram adquiridos equipamentos e providenciada a instalação dos mesmos. Devido a necessidades de mudanças físicas e de problemas técnico-administrativos, a preparação do zoneamento começou de fato a partir de fins de maio de 1993. A partir deste momento foi montada equipe técnica, e o Laboratório de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto iniciou suas operações normais e os cronogramas começaram a ser cumpridos.
Em novembro de 1994, foi terminada a elaboração deste trabalho relativo à primeira área provisória- Bacia do Rio Cotingo, independentemente de dificuldades surgidas tais como contratação e treinamento de Equipe Técnica , falta de meios para  trabalhos de campo, mudanças físicas do ZEE-RR, etc. Até junho de 1995 o mesmo será discutido com os diversos segmentos sociais e políticos visando a apresentação de sua  versão definitiva.
Os estudos da segunda área prioritária - Bacia do Médio e Baixo Rio Mucajaí já foram iniciados em dezembro de 1994 e  poderão ser acelerados no início de 1995.

 

 

 

 

1.2- LOCALIZAÇÃO   DAS   ÁREAS  PRIORITÁRIAS  PARA  O   ZEE (JUSTIFICATIVAS)

 

Para a consecução realista do Zoneamento Ecológio-Econômico, o Governo de Roraima definiu como prioritárias as seguintes áreas, em escala de importância conforme suas características.(vide figura 01).

 

             

             

 

 

 

O projeto do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima pretende ter  uma duração de 05 (cinco) anos a partir de abril de 1992.

 

 

 

 

 

 

A proposição inicial  em termos de Zoneamento das Áreas selecionadas como prioritárias no Estado seria dentro do seguinte cronograma:

1992/94 - Bacia do Rio Cotingo

1995/ - Bacia do Médio e Baixo Rio Mucajaí
Trecho BR-174 - Boa Vista - Caracaraí

1995/96 - Trecho BR-174 - Caracaraí - Estado do    Amazonas
Ligação Confiança - Gleba Novo Paraíso
Trecho Leste da Perimetral Norte

1996/97 - Trecho BR-174 - Boa Vista - Vila Pacaraima
Trecho BR-401 - Boa Vista - Bonfim
Bacia do Rio Amajarí

1997    - Área   de   influência  direta do centro urbano de Boa Vista.

Especificamente nos anos de 1992 e 1993, tivemos uma boa parte  dedicada   à instalação física do projeto, formação de recursos humanos, levantamentos básicos, aquisição e instalação de equipamentos.
Como produtos esperados pelo Zoneamento Ecológico - Econômico do Estado de Roraima  temos:
      

 
A primeira  área prioritária selecionada para desenvolverem-se os estudos visando o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima foi a da Bacia Hidrográfica do Rio Cotingo, com uma  área aproximada de 6.178 Km2. Esta  área possui uma variada distribuição de geossistemas significativos, além das seguintes características:
    

Para um melhor desenvolvimento dos trabalhos, a  área foi dividida em três setores, levando-se em conta os fatores fisiográficos e sócio-econômicos, quais sejam:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FIGURA 01 - LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA O ZEE-RR. 

 

 

 

 

 

 

 

1.3- ESTRUTURAÇÃO DO ZEE-RR

O ZEE-RR iniciou-se em função do Decreto Federal N.º 99.540 de 21 de setembro de 1990 que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional sob Coordenação Geral da SAE-Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e onde a Amazônia Legal foi considerada área prioritária para a elaboração deste estudo. Após reuniões com a SAE/RR, o Governador do Estado  institui através do Decreto 1362(P) de 18/11/92 a Comissão Coordenadora do - ZEE-RR composta das seguintes unidades do Governo do Estado:

O referido Decreto    ainda definiu a Secretaria Técnica Executiva do ZEE-RR responsável pela execução deste trabalho.            .
A Secretaria Técnica Executiva do ZEE-RR possui uma reduzida equipe  técnica composta por profissionais de diferentes formações, necessária para poder-se ter uma visão holística dos problemas levantados.
A figura 02 nos dá uma idéia da estruturação descrita acima.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FIGURA 02 - ESTRUTURAÇÃO DO ZEE-RR E O SEU FLUXO NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO TRABALHO.

 

S  A  E   -  P R
                           
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS                             
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 
 G  R R

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

COMISSÃO PARA O ZONEAMENTO ECOLÓGICO                    
ECONÔMICO DO ESTADO DE RORAIMA                  

 

ARTICULAÇÃO

ÓRGÃOS:  FEDERAIS
                    ESTADUAIS
                    MUNICIPAIS

ENTIDADES: PRIVADAS

COMUNIDADES

SECRETARIA TÉCNICA EXECUTIVA

 

 

 


PARTICIPAÇÃO

 

 

 


   ZEE/RR

    ZONEAMENTO ECOLÓGICO - ECONÔMICO DO ESTADO DE RORAIMA

 

DIAGNÓSTICO DO ESPAÇO TERRITORIAL ATUAL DO ESTADO DE RORAIMA

 

 

  • USO DO SOLO ATUAL

 

ESTABELECIMENTO DE CENÁRIOS PARA

  • POTENCIALIDADES NATURAIS

 

UM ESPAÇO TERRITORIAL PLANEJADO E

  • ECOSSISTEMAS SIGNIFICATIVOS

 

PRODUTIVO

  • SÓCIO-ECONOMIA DOMINANTE

 

 

 

 

  • PROTEÇÃO AMBIENTAL

 

OBJETIVOS DO Z.E.E/RR

 

  • USO RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS
  • LEVANTAR E QUANTIFICAR AS

 

  • JUSTIÇA SOCIAL

POTENCIALIDADES DO ESTADO

 

  • MELHOR QUALIDADE DE VIDA DA
  • ORIENTAR A UTILIZAÇÃO RACIONAL

 

 POPULAÇÃO DO ESTADO

DOS RECURSOS NATURAIS

 

 

  • DAR SUBSÍDIOS PARA A MANUTEN-

 

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ÇÃO DA INTEGRIDADE DOS ECOSSIS-

 

E  SOCIAL DO ESTADO DE

TEMAS MAIS SIGNIFICATIVOS

 

RORAIMA

  • ORIENTAR E DISCIPLINAR A OCUPA-

 

 

ÇÃO DO ESTADO

 

 

 

 

1.4- OBJETIVOS DO ZEE-RR

1.4.1- Gerais

 

 

A Figura 03 mostra os mecanismos geradores do ZEE-RR, bem como as suas características básicas.

 

 

 

 

 

FIGURA 03 - ZEE-RR - MECANISMOS GERADORES E CARACTERIS-TÍCAS BÁSICAS

 


RORAIMA
ESPAÇO GEOGRÁFICO

 


ECOSSISTEMAS
SIGNIFICATIVOS

 

RECURSOS
NATURAIS

 

ATIVIDADES
HUMANAS

 

 

 

 

CONFLITOS           

 

D
I
A
G
N
Ó
S
T
I
C
O

 

POLÍTICOS
EMPRESÁRIOS
GOVERNO

 

 

 

ASPIRAÇÕES      
PRESSÕES       
NECESSIDADES  

 

COMUNIDADES
INSTITUIÇÕES  NÃO
GOVERNAMENTAIS

 

 

 

 


 

 

 

PLANEJAMENTO REGIONAL SÉRIO
E REALISTA

 

 

 

PROGNÓSTICOS

 

 ECODESENVOLVIMENTO
 DO ESTADO DE RORAIMA

 

 

 

INSTRUMENTO

POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E UTILIZAÇÃO RACIONAL DOS RECUROS NATURAIS

 

 

 

DIRETRIZES

 

 

 


                                ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO ESTADO DE RORAIMA

 

                           Características Básicas:

 


                            VISÃO HOLÍSTICA       INTERSETORIAL        INDEPENDENTE        PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA           INSTRUMENTAL                

 

CONTINUIDADE

 

MULTIDISCIPLINAR

 

INTEGRADO

 

ABRANGENTE

 

REALISTA

 

INTELIGÍVEL

 

 

 

1.4.2- Específicos

 

 

O aproveitamento dos recursos naturais deverá se dar à medida em que a intervenção humana ocorra de maneira integrada com os mecanismos existentes nas unidades naturais.

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                           

 

 1.5- FUNDAMENTOS LEGAIS DO ZEE

1.5.1- Análise Genérica

É estabelecido pela Constituição Federal no seu artigo 225: “Incumbe ao Poder Público definir em todas as unidades da Federação, Espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.”
Através do Decreto Federal n.º 99.540, de 21 de setembro de 1990, foi criada a “Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional” integrada  por vários Ministérios e órgãos da Administração Federal sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, com a atribuições de:

 

É estabelecido ainda pelo Decreto Federal n.º 99.540, o seguinte:

 

 

O Zoneamento Ecológico-Econômico é assim descrito pelo Decreto Federal n.º
99.540:

 

 1.5.2- Constituição do Estado de Roraima

 

ART. 125 - O Estado, através de estudos básicos, identificará a vocação e aptidão produtivas de cada região, incluindo suas comunidades e elaborará seus planos de desenvolvimento e ação integrados.

ART. 166 - O Meio Ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos e dever do Estado, dos Municípios e da Coletividade defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, garantindo a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais.
Parágrafo Único: Para assegurar a efetividade deste direito, incumbe ao Poder Público:

 

ART. 170 - As áreas de interesse ecológico cuja utilização dependerá de prévia autorização do Conselho do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, homologada pela Assembléia Legislativa, serão definidas em Lei, bem como o estabelecimento de critérios para sua conservação e preservação.

ART. 173 - O Estado e os Municípios promoverão e incentivarão a proteção aos índios em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal.
Parágrafo Único: Será assegurada à população indígena promoção à integração sócio-econômica de suas comunidades, mediante programas de auto-sustentação, considerando as especificidades ambientais, culturais e tecnológicas do grupo ou comunidade envolvida.

 

 

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